Decisão · STJ

STJ AREsp 2422048

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "com a devida vênia, foi demonstrado que os fundamentos da decisão anteriormente Agravada, que negou o seguimento do recurso especial, não são objeto do Enunciado da Súmula 07 do STJ, tendo em vista que não se trata de revisão de provas, mas sim da sua valoração" (e-STJ, fl. 392). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Sem impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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