STJ HC 995438
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e irregularidade na fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade na dosimetria das penas impostas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e se a fundamentação da culpabilidade na dosimetria das penas foi adequada. III. Razões de decidir 3. A alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa não foi objeto de cognição pela Corte de origem, impedindo o exame pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades, mesmo absolutas, devem ser previamente arguidas e analisadas pelas instâncias ordinárias. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando a maior culpabilidade do agente em razão do uso de arma de fogo de alta letalidade e a condição de agente de segurança pública que, utilizando-se de sua confiabilidade, não agiu com o devido dever de cuidado e deixou d e atuar com mais zelo nas comunicações de eventos criminosos. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade no quantum de aumento da pena, que foi calculado conforme critérios jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa deve ser previamente arguida nas instâncias ordinárias. 2. A dosimetria da pena pode considerar a maior culpabilidade em razão de sua condição de agente de segurança pública e uso de arma de alta letalidade. 3. O quantum de aumento da pena deve seguir critérios jurisprudenciais, sem flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 69; Lei nº 10.826/2003, art. 17, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.901.147/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 1827274/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADALBERTO SANTOS LACERDA contra a decisão de fls. 133/140, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Neste recurso, a defesa reitera os argumentos aduzidos na inicial, no sentido de afastar ilegalidades flagrantes, como a violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, eis que o paciente foi condenado com base em parâmetros agravados por uma lei alterada posteriormente ao tempo da ocorrência do fato criminoso, o que configura nulidade absoluta da sentença penal condenatória. Sustenta, ainda, que não há supressão de instância, bem como que há irregularidade na fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade na dosimetria das penas impostas ao réu, considerando os argumentos genéricos, repetitivos, inerentes a constituição dos próprios tipos penais. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja submetido a julgamento perante o colegiado, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e irregularidade na fundamentação da circunstância judicial da culpabilidade na dosimetria das penas impostas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e se a fundamentação da culpabilidade na dosimetria das penas foi adequada. III. Razões de decidir 3. A alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa não foi objeto de cognição pela Corte de origem, impedindo o exame pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades, mesmo absolutas, devem ser previamente arguidas e analisadas pelas instâncias ordinárias. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando a maior culpabilidade do agente em razão do uso de arma de fogo de alta letalidade e a condição de agente de segurança pública que, utilizando-se de sua confiabilidade, não agiu com o devido dever de cuidado e deixou d e atuar com mais zelo nas comunicações de eventos criminosos. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade no quantum de aumento da pena, que foi calculado conforme critérios jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa deve ser previamente arguida nas instâncias ordinárias. 2. A dosimetria da pena pode considerar a maior culpabilidade em razão de sua condição de agente de segurança pública e uso de arma de alta letalidade. 3. O quantum de aumento da pena deve seguir critérios jurisprudenciais, sem flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 69; Lei nº 10.826/2003, art. 17, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.901.147/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 1827274/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.03.2022.