Decisão · STJ

STJ AREsp 2008574

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-20publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por ANTONIO MORO & CIA LTDA. contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. Em suas razões, a embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado "incorreu em erro material porque .. a ora Embargante impugnou, sim, a Súmula nº 7 deste STJ, tendo refutado de forma efetiva, específica e motivada a decisão então agravada", pois "apontou e atacou de forma clara tanto a decisão denegatória de admissibilidade do Especial quanto a ora Embargada, não tendo, em absoluto, realizado assertivas genéricas, mormente quando o caso em comento não demanda revolvimento de provas, tendo a Agravante apontado em seu apelo questões de natureza legal/processual que não foram enfrentadas no acórdão então atacado" (e-STJ fl. 2.373). Defende que, "ainda que se entenda que a ora Embargante não tenha impugnado todos os capítulos autônomos ou independentes da decisão agravada .. fato é que a Corte Especial deste STJ, quando do julgamento do ERESP 1.424.404-SP, sinalizou que a Súmula 182 desta Corte não alcança o Agravo Interno em Recurso Especial" (e-STJ fls. 2.406-2.407). Reitera, ainda, os motivos pelos quais entende que deve ser admitido e provido o Recurso Especial. A parte embargada apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.417-2.418). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
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