Decisão · STJ

STJ HC 957723

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor da agravante, sob alegação de reiteração de pedido já apreciado no AREsp 2.113.845/CE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos que justifiquem a revisão da decisão anterior, que considerou o pedido como mera reiteração de matéria já decidida. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se admite a reiteração de pedido já apreciado, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A decisão anterior transitou em julgado, não havendo ilegalidade a ser reparada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se admite a reiteração de pedido já apreciado em decisão transitada em julgado. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado." Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 42-45 (e-STJ), na qual não conheci do writ impetrado em favor da agravante. Nas razões recursais, o agravante afirma que não há reiteração, considerando que o fundamento das razões do AREsp 2.113.845/CE é diverso daquele apresentado no presente habeas corpus, que visa rever a valoração negativa das circunstâncias do delito e a aplicação da fração redutora do privilégio em seu grau máximo. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor da agravante, sob alegação de reiteração de pedido já apreciado no AREsp 2.113.845/CE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos que justifiquem a revisão da decisão anterior, que considerou o pedido como mera reiteração de matéria já decidida. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se admite a reiteração de pedido já apreciado, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. A decisão anterior transitou em julgado, não havendo ilegalidade a ser reparada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se admite a reiteração de pedido já apreciado em decisão transitada em julgado. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado." Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2022.
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