Decisão · STJ

STJ AREsp 2250483

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do Recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC, e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por M S L DO BRASIL AGENCIAMENTOS E TRANSPORTES LTDA, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante, em razão da inexistência de impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: Súmula 283/STF (e-STJ, fls. 603-605). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, deduzindo, em resumo, que: " .. a Agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, incidência da prescrição intercorrente e aplicabilidade da denúncia espontânea" (e-STJ, fl. 612). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do Recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC, e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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