Súmula · STF

STF Súmula 488

Tribunal Pleno
GERAL
A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 1266618 AgR
MARCO AURÉLIO2020-10-20
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MARCO AURÉLIO2020-10-20
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STF RE 1280270 AgR
MARCO AURÉLIO2020-10-13
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