STF Súmula 488
GERALA preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui
direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF ARE 1266618 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do arti…
STF RHC 142837
AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCOMPATIBILIDADE. Havendo conduta a caracterizar ameaça, em contexto de violência doméstica, surge inadequada a observância do princípio da insignificância.
STF ADI 3570
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, IX, da Lei 7.170/99, do Estado de Mato Grosso. 3. Multas depositadas nos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor como fonte de receita do Fundo Estadual de Defesa do Co…
STF RE 1280270 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.