Decisão · STF

STF RE 1280270 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →