Decisão · STF

STF ADI 3570

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-10-13publicado em 2020-10-27
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, IX, da Lei 7.170/99, do Estado de Mato Grosso. 3. Multas depositadas nos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor como fonte de receita do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 4. Violação à autonomia dos municípios. Impossibilidade. 5. Estados não podem apropriar-se de recursos dos Fundos Municipais. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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