Decisão · STF

STF ADI 6406 MC

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-12-21publicado em 2021-03-10
GERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR – PANDEMIA – CORONAVÍRUS – PROVIDÊNCIAS – CONSUMIDOR – PROTEÇÃO – LEI ESTADUAL – RELEVÂNCIA E RISCO – INEXISTÊNCIA. O implemento de medida acauteladora em ação direta pressupõe não só relevância maior do pedido, como também risco de manter-se preceitos normativos com plena vigência, entendendo-se este último como irreparável.
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