Decisão · STF

STF ACO 2393

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2021-02-08publicado em 2021-03-11
GERAL
GARANTIA – EMPRÉSTIMO – LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL – COMPROVAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL – POSSIBILIDADE. É possível a comprovação, pelo Estado, da observância do limite de gastos com pessoal, mediante decisão do Tribunal de Contas local, visando a concessão, pela União, de garantia em empréstimos contratados com instituições financeiras nacionais e internacionais.
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