STF ACO 2393
GERALGARANTIA – EMPRÉSTIMO – LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL – COMPROVAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL – POSSIBILIDADE. É possível a comprovação, pelo Estado, da observância do limite de gastos com pessoal, mediante decisão do Tribunal de Contas local, visando a concessão, pela União, de garantia em empréstimos contratados com instituições financeiras nacionais e internacionais.