STF Súmula 456
GERALO Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a
causa, aplicando o direito à espécie.
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF ADI 4011
E M E N T A
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE.
I – Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de…
STF Rcl 42838 AgR
RECLAMAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado recurso extraordinário voltado a atacar acórdão formalizado em reclamação, considerada a natureza incidental da medida. A via extraordinária pressupõe d…
STF Rcl 15831 ED-AgR
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.
STF Rcl 44002 AgR
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – PARADIGMA – IDENTIDADE MATERIAL – AUSÊNCIA. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação.