Decisão · STF

STF Rcl 42838 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-05-04
GERAL
RECLAMAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado recurso extraordinário voltado a atacar acórdão formalizado em reclamação, considerada a natureza incidental da medida. A via extraordinária pressupõe decisão de única ou última instância a implicar o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
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