Súmula · STF

STF Súmula 330

Tribunal Pleno
GERAL
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.

Criar conta grátis →

Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos

← Buscar mais precedentes

Outras decisões de STF em Geral

STF ADI 2295
MARCO AURÉLIO2016-06-15
PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusiva…
STF PPE 760 QO
EDSON FACHIN2015-12-15
EXTRADIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PRAZO. LEI 6.815/80. TRATADO BILATERAL. PRAZO ESPECÍFICO. PREVALÊNCIA. 1. Havendo regras conflitantes previstas no tratado bilateral de extradição e na Lei 6815/80, prevalece a regra…
STF HC 128102
MARCO AURÉLIO2015-12-09
DECISÕES JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO. Não caracteriza ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal o ato em que adotados como razões de decidir os fundamentos lançados na manifestação do Ministério Público.…
STF RMS 31538
MARCO AURÉLIO2015-11-17
CONCURSO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – ORDEM INDEFERIDA – FATO CONSUMADO – IRRELEVÂNCIA. O indeferimento de ordem, em mandado de segurança, revogada a liminar, implica condição resolutiva considerada nomeaçã…