Decisão · STF

STF ADI 2295

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2016-06-15publicado em 2016-06-24
GERAL
PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusivas a relações mantidas com particulares, incumbe a iniciativa do projeto ao Chefe do Poder Executivo.
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