Decisão · STF

STF ADI 2295

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2016-06-15publicado em 2016-06-24
GERAL
PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de…

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
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