Decisão · STF

STF RMS 31538

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-17publicado em 2016-06-23
GERAL
CONCURSO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – ORDEM INDEFERIDA – FATO CONSUMADO – IRRELEVÂNCIA. O indeferimento de ordem, em mandado de segurança, revogada a liminar, implica condição resolutiva considerada nomeação, não cabendo potencializar fato que foi consumado sob o ângulo precário e efêmero.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →