STF HC 128102
GERALDECISÕES JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO. Não caracteriza ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal o ato em que adotados como razões de decidir os fundamentos lançados na manifestação do Ministério Público.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – COMPARTILHAMENTO. Os dados alusivos a interceptação telefônica verificada em outra unidade da Federação, ante ordem judicial, para elucidar certa prática delituosa, podem ser aproveitados em persecução criminal diversa.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – AUTUAÇÃO. A ausência de autuação da interceptação telefônica, em descompasso com o artigo 8º, cabeça, da Lei nº 9.296/96, caracteriza irregularidade incapaz de torná-la ilícita.