STF Súmula 159
GERALCobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do
Código Civil.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 400
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não
autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.
STF Súmula 399
Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa
alegada fôr a regimento de tribunal.
STF Súmula 393
Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à
prisão.
STF Súmula 392
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação
oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para
cumprimento da decisão.