STF Súmula 392
GERALO prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação
oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade…
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 206
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que
funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
STF Súmula 205
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
STF Súmula 203
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário
mínimo.
STF Súmula 202
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo
de serviço na função, e não no emprêgo.