STF Súmula 158
GERALSalvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o
adquirente pelas benfeitorias do locatário.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se
escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional
pelo Supremo Tribunal Federal.
STF Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direito…
STF Súmula 469
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é
calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
STF Súmula 467
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência
da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os
limites da L. 2.755 de 1956.