STF Súmula 95
GERALPara cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as
reservas do ano-base, apuradas em balanço.
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Outras decisões de STF em Geral
STF HC 130600
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Descabe queimar etapas quando a problemática alusiva à valia da prova ainda se mostre submetida às instâncias ordinárias.
STF HC 123180
DESERÇÃO – ABANDONO DE POSTO – ABSORÇÃO. Presente a deserção, tem-se a absorção do abandono de posto.
STF ACO 2710 TA-Ref
LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora.
STF ARE 868793 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.