Decisão · STF

STF HC 130600

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-05-18
GERAL
IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Descabe queimar etapas quando a problemática alusiva à valia da prova ainda se mostre submetida às instâncias ordinárias.
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