Decisão · STF

STF ACO 2710 TA-Ref

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-26publicado em 2016-05-16
GERAL
LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora.
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