Súmula · STF

STF Súmula 51

Tribunal Pleno
GERAL
Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 1138992 AgR
MARCO AURÉLIO2018-12-11
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ADI 4137
CÁRMEN LÚCIA2018-08-01
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADVOCACIA PÚBLICA. PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO, AO QUAL SE CONFERE A EXCLUSIVIDADE DAS FUNÇÕE…
STF ADI 5473
MARCO AURÉLIO2018-12-19
SUBSÍDIO – EX-GOVERNADOR. Conflita com a Constituição Federal norma a prever a satisfação, a ex-governador, de subsídio.
STF ARE 932965 AgR
MARCO AURÉLIO2018-11-06
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.