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Decisão · STF
STF ARE 932965 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-11-06
publicado em 2019-02-15
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
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