STJ REsp 2057282
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias , a teor do que dispõem os arts. 1.023 do CPC/2015 e 263 do RISTJ, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, os embargos foram opostos após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 40/41) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 34): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, a parte embargante afirma que o agravo interno é tempestivo e merece conhecimento, pois "nos dias 07 e 08 de setembro não houve expediente (quinta-feira e sexta-feira) em virtude do Feriado da Independência a teor do PROVIMENTO CSM Nº 2.678/2022, conforme pode-se verificar de documento acostado a presente petição" (e-STJ fl. 40). Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios, para que seja "o presente Agravo de Interno conhecido, processado e no mérito provido" (e-STJ fl. 41). Impugnação apresentada às fls. 53/56 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias , a teor do que dispõem os arts. 1.023 do CPC/2015 e 263 do RISTJ, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, os embargos foram opostos após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.