Decisão · STJ

STJ HC 1024609

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Trancamento de Ação Penal. Sentença Condenatória. Violação de Domicílio. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por falta de justa causa, alegando ilicitude das provas decorrentes da violação de domicílio. 2. O agravante sustenta que o recurso especial não foi acolhido, afastando a violação ao princípio da unirrecorribilidade, e reitera a alegação de ilicitude das provas obtidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal por falta de justa causa após a prolação de sentença condenatória, e se há ilicitude nas provas obtidas mediante ingresso em domicílio. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 5. A pretensão de absolvição com base em insuficiência probatória envolveria revolvimento fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus. 6. A denúncia anônima, seguida de diligências que identificaram elementos indicativos de crime permanente, caracteriza estado flagrancial e justa causa para o ingresso no domicílio, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. 2. O ingresso em domicílio é válido quando há estado flagrancial decorrente de elementos indicativos de crime permanente, mesmo que originados de denúncia anônima. Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 648 do STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência específica mencionada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULYEMERSON FERREIRA BULHÕES contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, refere que o recurso especial não foi acolhido, situação que afasta a violação ao princípio da unirrecorribilidade. Reitera toda a alegação originária de ilicitude das provas decorrentes da violação de domicílio. Pugna pela reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Trancamento de Ação Penal. Sentença Condenatória. Violação de Domicílio. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por falta de justa causa, alegando ilicitude das provas decorrentes da violação de domicílio. 2. O agravante sustenta que o recurso especial não foi acolhido, afastando a violação ao princípio da unirrecorribilidade, e reitera a alegação de ilicitude das provas obtidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal por falta de justa causa após a prolação de sentença condenatória, e se há ilicitude nas provas obtidas mediante ingresso em domicílio. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 5. A pretensão de absolvição com base em insuficiência probatória envolveria revolvimento fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus. 6. A denúncia anônima, seguida de diligências que identificaram elementos indicativos de crime permanente, caracteriza estado flagrancial e justa causa para o ingresso no domicílio, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. 2. O ingresso em domicílio é válido quando há estado flagrancial decorrente de elementos indicativos de crime permanente, mesmo que originados de denúncia anônima. Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 648 do STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência específica mencionada no documento.
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