STJ AREsp 2426593
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 281/288) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por óbice da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 276/277). Em suas razões, a parte agravante sustenta que "Entretanto fora demonstrado de forma segura e cristalina, todos elementos fáticos da usucapião, posse contínua e pacífica, exercida como dono, durante certo lapso de tempo, pois, viabiliza o seu reconhecimento. Como bem observa as provas dos autos indica que a permanência do recorrente no imóvel, decorre de contrato de compra e venda com alienação fiduciária, e, não, por ato de mera permissão ou tolerância, em razão da "ignorância" ou sem orientação jurídica adequada entre as partes" (e-STJ fl. 283). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 292). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.