STJ AREsp 2661680
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 228-229). O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Apelação Cível n. 1010149-56.2022.8.26.0361, assim ementado (fl. 151): PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DEENERGIA ELÉTRICA OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEMORA NA LIGAÇÃO DA REDE DEENERGIA ELÉTRICA CONDUTA ABUSIVA DACONCESSIONÁRIA DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO DEVIDA SENTENÇA ULTRAPETITA REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pondera a parte agravante que (fls. 233-237): como demonstrado em sede de agravo em recurso especial, a distribuidora apresentou recurso especial tão somente em virtude da afronta aos arts. 85, parágrafo 2º do CPC e inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; não houve prequestionamento, pois a EDP não suscitou a violação ao art. 397, parágrafo único do CC, diversamente do entendimento da decisão do recurso especial, razão pela qual não foi alvo de abordagem nos demais recursos apresentados; a violação ao art. 85, parágrafo 2º do CPC é flagrante, cabendo destacar que trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser vista e modificada a qualquer tempo, como suscitado em sede de embargos; independe de análise de instância anterior, razão pela qual deve ser aplicada de imediato, assim que verificada a flagrante ofensa; como observado no Agravo em Recurso Especial, o v. acórdão recorrido proferido pelo e. TJSP terminou por negar vigência aos arts.85, parágrafo 2º do CPC, pelo que espera a Agravante que o seu recurso seja conhecido e no mérito provido para reformar o v. acórdão recorrido, conforme exposto em seu apelo extremo, por tratar-se de medida de inafastável direito e matéria de ordem pública. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 260-265). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.