Decisão · TJPA

TJPA 0012302-28.2013.8.14.0006

Rel. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA1ª Turma de Direito Públicojulgado em 2024-10-21
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta contra sentença que condenou somente o Instituto de Saúde Santa Maria (Idesma) ao pagamento de dívida em ação monitória e afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Pará, com base de ausência de…

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