Decisão · STJ

STJ AREsp 2398160

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de exigir contas, primeira fase. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de exigir contas, primeira fase, ajuizada por PAULO SERGIO MAURICIO BARBOSA, em face da agravante, na qual alega - em síntese - que celebrou com a ré um contrato de sociedade em conta de participação, com o objetivo de exploração de unidade hoteleira de sua propriedade. Diz que a sociedade foi desfeita em meados de 2021, momento em que foi apresentado ao autor um suposto saldo devedor. Assevera que, contudo, ao cobrar esclarecimentos sobre referido saldo, a ré nada elucidou.
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