Decisão · TJMG

TJMG 2607387-72.2025.8.13.0000

Rel. Delvan Barcelos Junior8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - INTERDIÇÃO PREVIAMENTE JULGADA PELO JUÍZO SUSCITANTE - PREVENÇÃO - CARÁTER DE ACESSORIEDADE DA AÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - AÇÃO PRINCIPAL - TORNA O JUÍZO PREVENTO - CONFLITO REJEITADO. - O procedimento de interdição, por se tratar de jurisdição voluntária, não faz coisa julgada material, subsistindo a competência do juízo para fiscalizar a curatela e apreciar atos…

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