STJ AREsp 2408315
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de prestação de contas. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Apesar da oposição de embargos de declaração, a ausência de decisão do Tribunal de origem acerca dos dispositivos legais invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., contra a decisão da Presidência do STJ que, conhecendo de agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de prestação de contas, ajuizada por GUSTAVO PEREIRA ASSUNCAO, representado por sua genitora, em face do ora agravante. Narra o autor que, por intermédio de sua curadora, firmou com o réu contrato de financiamento de veículo, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Aduz que, diante do inadimplemento, houve a busca e apreensão do veículo e sua posterior alienação extrajudicial, razão pela qual postula a prestação de contas relativamente à venda do bem. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o dever de prestar contas por parte do Banco agravante, e, de imediato, acolher em parte as contas apresentadas pelo autor, declarando a existência de saldo credor em seu favor, no valor de R$ 7.892,17.