Decisão · TJMG

TJMG 2036536-31.2026.8.13.0000

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto a…

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