Decisão · TJMG

TJMG 0716009-13.2010.8.13.0000

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2011-06-14publicado em 2011-07-22
PENAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FÉRIAS - ARMA DA CORPORAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Estado de Minas Gerais é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória em razão da morte de civil, provocada por policial militar em período de férias, tendo em vista que o policial utilizou arma de fogo da corporação, que deveria ter sido recolhida à sede da Companhia da Polícia Militar.
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