Decisão · STF

STF RHC 125235

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-09publicado em 2016-08-26
PENAL
LAUDO PERICIAL OFICIAL – VALIDADE. Revela-se válido o laudo firmado por dois peritos médicos, não oficiais, consideradas as balizas do § 1º do artigo 159 do Código de Processo Penal, sendo recomendável, mas não obrigatória, a especialidade correlata à natureza do exame.
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