STF RHC 125235
PENALLAUDO PERICIAL OFICIAL – VALIDADE. Revela-se válido o laudo firmado por dois peritos médicos, não oficiais, consideradas as balizas do § 1º do artigo 159 do Código de Processo Penal, sendo recomendável, mas não obrigatória, a especialidade correlata à natureza do exame.