Decisão · STF

STF RHC 105668

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-05
PENAL
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento de pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais.
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