Decisão · STF

STF RHC 168702

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-05
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O recurso em habeas corpus não sofre o obstáculo decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. JÚRI – APELAÇÃO – DEVOLUTIVIDADE. O efeito devolutivo de apelação contra decisões do Júri é restrito, vinculando-se aos limites temáticos estabelecidos no ato de interposição – verbete nº 713 da Súmula do Supremo.
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