Decisão · STF

STF HC 175151

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-10-26publicado em 2020-11-05
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. QUALIFICADORAS – PLURALIDADE – VALORAÇÃO – DUPLA TOMADA – AUSÊNCIA. Reconhecidas, pelo Júri, duas qualificadoras, a consideração de uma delas na fixação da pena-base, não caracteriza dupla tomada.
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