STF ARE 949439 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, ART. 1.021, §1º.
1. Não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente todos os motivos indicados na decisão monocrática de Relator.
2. Agravo regimental não conhecido. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, pois não houve fixação de honorários advocatícios nos julgamentos anteriores.