Decisão · STF

STF RE 578996 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. PARTES E PROCURADORES. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal de origem, com fundamento na Lei nº 1.060/1950, entendeu que os ônus dos honorários periciais não devem ser transferidos à União nos casos de deferimento de assistência judiciária gratuita. Hipótese em que, para divergir deste entendimento, seria necessário rever a interpretação dada à legislação infraconstitucional mencionada, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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