STF AI 816914 ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário, prevista na Lei nº 8.213/1991, por restringir-se a tema infraconstitucional (AI 843.287, Rel. Min. Presidente).
O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.