STF Rcl 9702 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. EXERCÍCIO. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, d, é cabível quando a controvérsia versar sobre o sistema de repartição de competências legislativas previsto na Constituição Federal.
2. In casu, a agravante alega a usurpação da competência desta Corte em razão de o Superior Tribunal de Justiça ter decidido pela impossibilidade de delegação a pessoa jurídica de direito privado do exercício do poder de polícia.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.