Decisão · STJ

STJ AREsp 3001233

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-25publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RAINER DOWICH contra acórdão proferido por esta eg. Quarta Turma, em sede de embargos de declaração , assim ementado (fl. 1.750): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE D ECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência deerro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisãoembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. A parte embargante, em suas razões recursais, aponta omissão no acórdão de fls. 1.750-1.755 por não enfrentar a tese central de erro de premissa deduzida nos aclaratórios anteriores, consistente em que o Tribunal de origem teria conhecido e julgado o mérito dos embargos de declaração lá opostos, ainda que para rejeitá-los, o que implicaria a interrupção do prazo recursal e, por consequência, a tempestividade do recurso especial. S ustenta que o aresto recorrido limitou-se a reafirmar que embargos incabíveis ou intempestivos não interrompem o prazo, sem responder à alegação concreta de que, no caso específico, houve efetivo conhecimento e apreciação de mérito dos aclaratórios na origem; requer , assim, a integração do julgado para o enfrentamento da matéria e o reconhecimento da tempestividade do recurso especial (fls. 1760-1762), registrando o protocolo eletrônico em 14/04/2026 (fl. 1763). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →