STJ AREsp 2667066
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs. 5 do STJ e 283 do STF). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por J A T ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (J A T) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação do fundamento de incidência da Súmula n. 283 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que infirmou todos os fundamentos do decisum recorrido, bem como que toda a matéria de relevância é diretamente relacionada a afronta da pacta sum servanda e da exceção do contrato não cumprido que implicou na condenação indevida e no enriquecimento ilícito da casa bancária (e-STJ, fl. 839). Não foi apresentada contraminuta. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs. 5 do STJ e 283 do STF). 2 . Agravo interno não provido.