STJ REsp 2124787
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido, no sentido da impossibilidade de compensação dos valores, demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA., contra decisão monocrática de fls. 523/24//527 (e-STJ), da lavra deste signatário, que deu parcial provimento ao recurso especial manejado pela parte ora insurgente. O apelo nobre, por sua vez, amparado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim resumido (fls. 426/432, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CORRETA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PRESENTE O ART. 485, INCISO III E § 1º DO CPC/2015. HOUVE VÁLIDAS INTIMAÇÕES DO PROCURADOR DA PARTE E DESTA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/69 E COMPENSAÇÃO DE VALORES. EM SENDO JULGADA IMPROCEDENTE OU EXTINTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, E SENDO IMPOSSÍVEL A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO EM RAZÃO DE SUA VENDA, CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE MULTA DE QUE TRATA O ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/69, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS. OUTROSSIM, DIANTE DA EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, E COM A IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PARTE RÉ, A DECORRÊNCIA LÓGICA É O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO, SENDO QUE O DEFERIMENTO DA COMPENSAÇÃO, SIGNIFICARIA O RECONHECIMENTO, DE MODO INDIRETO, DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, POIS O OBJETIVO DE SATISFAZER O DÉBITO (OU PARTE DELE) AO CREDOR SERIA ATINGIDO. DAÍ DECORRE A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES NOS AUTOS. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 460/471, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 3º, § 6º, do Decreto Lei 911/69; e 368, do CC. Sustentou, em suma: a) a impropriedade da multa aplicada com amparo no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69, em razão de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito; b) a possibilidade de compensação entre débitos e créditos das partes, nos termos do art. 368, do CC. Contrarrazões (fls. 487/498, e-STJ), e após decisão de admissão do recurso especial (fls. 501/505, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática de fls. 523/527 (e-STJ), foi dado parcial provimento ao reclamo, apenas para afastar o pagamento da multa aplicada com amparo no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei 911/69. Renitente (fls. 531/538, e-STJ), a administradora de consórcios recorrente interpõe o presente agravo interno, contesta o emprego da Súmula 07/STJ à pretensão voltada para a possibilidade de compensação de créditos entre as partes. Defende que o direito à compensação deve ser ressalvado, mesmo que o feito tenha sido extinto sem resolução de mérito, em atenção aos princípios da economia processual, celeridade e eficiência. Impugnação às fls. 248/550 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido, no sentido da impossibilidade de compensação dos valores, demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.