STJ AREsp 2701859
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que no processo eletrônico, o início do prazo para a interposição de recurso é o primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação eletrônica foi efetivada. 2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Precedente. 3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia. Precedentes. 4. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura de cirurgia. Precedentes. Incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CENTRO HOSPITALAR DE ATENÇÃO A SAÚDE LTDA (HOSPITAL VASCO LUCENA), contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 549 - 550, e-STJ), que não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco, assim ementado (fls. 267 - 268, e-STJ): RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO. PROCEDIMENTO DELAQUEADURA NÃO REALIZADO. GRAVIDEZ INESPERADA. PENSIONAMENTO MENSAL. TERMO FINAL MAIORIDADE. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, § ÚNICO, DO CPC. 1. Falha na prestação de serviço de hospital que não realizou laqueadura devidamente autorizada, tendo, posteriormente, advindo gravidez inesperada (art. 14 do CDC). 2. Apelante não produziu provas que afastem a comprovada falha na prestação do serviço, ficando configurado o dever de indenizar. 3. Fixação de pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde o nascimento da filha da autora até que a menor atinja a maioridade. Precedentes. 4. Abalo psicológico comprovado. Cabimento de danos morais. Quantum fixado em sentença se mostra razoável. 5. Incidência da Súmula 362 do STJ no que se refere à correção monetária do valor da indenização por danos morais. 6. Apelada sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que incide o art. 86, parágrafo único, do CPC. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Nas razões do recurso especial (fls. 283 - 298, e-STJ), o insurgente aponta ofensa aos arts. 10 e 330, I do CPC e arts. 188 e 884, ambos do CC. Sustenta, em síntese, que: i) o juízo de base teria proferido decisão surpresa; ii) houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas periciais; iii) não há de se falar em condenação a título de danos morais, visto que agiu no exercício regular de um direito; iv) a exorbitância do quantum indenizatório fixado, pleiteando a sua minoração. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade (fls. 431 - 433, e-STJ), a recorrente interpôs o agravo do artigo 1042 do CPC/15 (fls. 434 - 446, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência. Contrarrazões às fls. 540 - 542, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 549 - 550, e-STJ), a Presidência desta Corte não conheceu do recurso em razão de sua intempestividade. No presente agravo interno (fls. 554 - 598, e-STJ), a agravante sustenta a tempestividade do recurso interposto. Não há impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que no processo eletrônico, o início do prazo para a interposição de recurso é o primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação eletrônica foi efetivada. 2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Precedente. 3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, bem como a apresentação de razões recursais dissociadas do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia. Precedentes. 4. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da recusa indevida de cobertura de cirurgia. Precedentes. Incidência da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.