Decisão · STJ

STJ AREsp 2627538

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ENSEJOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CESAR AUGUSTO LAMB e MARTA MARIA SBARDELOTTO LAMB contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cumprimento de sentença proposto pelo CONDOMNIO EDIFICIO RESIDENCIAL EVEREST em de sfavor de CESAR AUGUSTO LAMB e MARTA MARIA SBARDELOTTO LAMB, que ensejou a interposição de agravo de instrumento no TJRS.
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