STJ AREsp 2654843
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que houve impugnação específica das decisões recorridas. Alega o seguinte (fls. 324-327): Desde o início da lide o Operadora pugnou pela observância do Art. 186, 187 e 188, I do CC/2002; Art. 944 do CC/2002; Art. 927 do CC/2002; Art. 5º, V e X da Constituição Federal de 1988; Art. 14, § 4º do CDC, além da Jurisprudência, já que o que se pretende com o RECURSO ESPECIAL denegado não é a reapreciação de fatos e provas, mas a correta aferição e observância dos preceitos legais aplicáveis ao caso. .. NESSA SENDA, A RECORRENTE NÃO PODE SER COMPELIDA A ARCAR COM A CONDENAÇÃO IMPOSTA, UMA VEZ QUE AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE APENAS SÃO OBRIGADAS A AUTORIZAR A CUSTEAR EXPEDIENTES DEVIDAMENTE SOLICITADOS E CUJA COBERTURA SEJA ASSEGURADA PELO CONTRATO, PELA LEI E PELAS NORMATIVAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.