Decisão · STJ

STJ AREsp 2442088

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-10-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Jackson Wanderson de Barros da Purificação contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante reiterou argumentos do recurso especial e requereu o provimento do agravo para que o recurso especial fosse conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON WANDERSON DE BARROS DA PURIFICACAO (e-STJ fls. 963-978) contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 951-958), ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante reitera os argumentos apresentados quando da interposição do recurso especial. Requer, ao final, que seja conhecido e provido o referido agravo, para, ao fim, conhecer recurso especial e, no mérito, seu provimento. Transcorrido in albis o prazo para manifestação do Ministério Público do Estado de Goiás. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Jackson Wanderson de Barros da Purificação contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante reiterou argumentos do recurso especial e requereu o provimento do agravo para que o recurso especial fosse conhecido e provido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido.
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