STJ AREsp 2813008
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte agravada. 3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que a análise da questão demandaria revisão de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que inadmitiu o recurso especial, cujo fundamento se assenta no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões do recurso especial, alega violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte agravada. 3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que a análise da questão demandaria revisão de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6 . Agravo em recurso especial não conhecido.